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Conscientização, Relevância e Urgência

Atualizado: 4 de fev. de 2022


A cobrança de dívidas por parte de entes públicos no Brasil tem mudado muito nos últimos 20 anos. Mais conscientes da necessidade de operar melhor o estoque de suas dívidas, municípios, estados e até a União criaram novos instrumentos legais e procedimentos que permitem, hoje, que um maior volume de créditos seja recuperado antes de sua extinção.


Mas alguns conceitos precisam ser mais internalizados tanto pelos governos quanto pela população, e podemos nos concentrar nas palavras do título. Essas três palavras provavelmente definem a ordem de prioridades de qualquer pessoa em relação às suas dívidas. Primeiro, a conscientização, mais rara no cenário brasileiro, porém existente, implica que o cidadão está ciente do que o pagamento de tal dívida representa em termos do retorno que ele mesmo aufere. Trata-se do sentimento de que ele está pagando “o justo” por um serviço ou benefício.


Vivemos um período no qual a conscientização está, talvez, mais em baixa do que nunca. Cidadãos veem seus governos com descrédito, por conta de denúncias de corrupção e uma crise que parece infindável. Nesse cenário, o estado tem de reforçar ainda mais as suas ‘comprovações” para a população. Iniciativas que demonstrem ao cidadão que seu dinheiro é bem aplicado.


A análise desse fator, sob o ponto de vista da gestão de cobrança, é tênue. A percepção de valor do contribuinte, nesse caso, é o que o faz colocar um tributo ou contribuição à frente de outras dívidas que possua. Apenas sua percepção de serviços e benefícios oferecidos por um governo ou administração pública são capazes de criar conscientização. Entretanto, não vemos grande impacto desse fator na priorização de dívidas do brasileiro.


A verdade é que, mesmo em outras contas e despesas que o brasileiro contrai, a conscientização não exerce grande poder na hora de colocar uma conta à frente das demais. Isso nos leva à segunda palavra do título.


O contribuinte precisa julgar uma dívida relevante. Isso ocorre em decorrência do valor ou montante dessa dívida (cifras menores geralmente são ignoradas com maior facilidade), mas também do aspecto de sua vida que está relacionado a esse saldo devedor.


Ainda assim, em termos tributários ou fiscais, a relevância não é um fator preponderante para o brasileiro. Sim, ele sabe que precisa cumprir com o pagamento do IPVA para que possa utilizar seu veículo, ou que precisa recolher parcelas da seguridade social se pretende receber uma aposentadoria. Ainda assim, essas despesas não são em geral consideradas relevantes para o cidadão – apenas quando o mesmo necessita delas. E é aí que surge o terceiro e mais importante caráter das dívidas.


A FORÇA DA URGÊNCIA

O terceiro caráter que governa a priorização de dívidas é a urgência – tanto em termos de prazos quanto em termos de consequências para o não pagamento ou quitação. Não por acaso, por vezes utilizando informações referentes à relevância da dívida, mas sempre observando seu caráter de urgência para o contribuinte.


A urgência cria um vínculo temporal para a dívida: ela precisa ser quitada em determinado período de tempo. E quando a prestação não é paga, há então a existência de uma consequência.

Dentro das dívidas dos cidadãos para com municípios ou estados. Essas consequências antes eram tênues e dificilmente eram levadas a cabo. Hoje, pode ocorrer a negativação do nome do contribuinte, uma execução mais rápida de seus bens, proibição no uso de veículos e outros bens, e muito mais.


As consequências governam, infelizmente, a priorização de pagamento de contas para a maioria das pessoas. Por essa razão, dentro de qualquer sistema de cobrança de dívida ativa ou estoque de dívidas público, precisamos criar tanto o senso de urgência para o pagamento de créditos quanto um horizonte de consequências associado a esses prazos.



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