A comunicação é a base da própria civilização. Ao longo dos tempos, a humanidade evoluiu com base em sua capacidade de se comunicar, introduzindo novos meios e formas de transmitir mensagens e sofisticando seu próprio modo de vida principalmente com base no grau de precisão e rapidez de sua comunicação. Desde a criação das primeiras linguagens e idiomas orais, passando pelo advento da escrita, pela criação da imprensa, dos computadores e chegando até a atualidade, na qual a comunicação é processada e transmitida por meios digitais.
Processo de Comunicação
O processo de comunicação, de forma geral, objetiva que uma MENSAGEM enviada por um EMISSOR seja recebida e compreendida perfeitamente por seu RECEPTOR. Essa mensagem é transmitida por meio de um CANAL sob determinado CÓDIGO e se refere a um contexto específico, chamado em teoria da comunicação de REFERENTE.
Emissor - É aquele que emite a mensagem - Poder Público, representado por um município, estado ou seus órgãos de cobrança e arrecadação;
Canal - É o meio através do qual a mensagem é enviada ao receptor – telefone, carta, SMS, e-mail, chat, caixa postal, entre outros;
Mensagem - É o teor da comunicação: aquilo que o emissor tem de fato a dizer ao receptor;
Código - É a maneira sob a qual a mensagem se organiza - códigos e tabelas referentes aos tributos e contribuições exigidos, bem como seus montantes, cálculos e alterações;
Referente - É o contexto ou situação ao qual a mensagem se refere - pendências do contribuinte junto à fazenda pública, bem como suas consequências e implicações;
Receptor - É aquele para o qual a mensagem é destinada – contribuinte que se encontra inadimplente em relação a qualquer tipo de tributo ou contribuição.
Comunicação sob o Aspecto Legal
A comunicação tem um caráter legal tão essencial que é tratada de forma objetiva inclusive dentro do Código Civil. A ausência de notificação ou aviso em relação a um fato jurídico – e tomemos aqui a dívida como seu exemplo – pode extinguir o processo sem julgamento do mérito. Do mesmo modo, pode extinguir a dívida ou invalidar sua cobrança.
A comunicação é não apenas um instrumento para acionar um contribuinte, ele também é parte da validação do crédito existente e prerrogativa para que, sanções e mecanismos punitivos possam ser acionados.
No contexto de cobrança, a ausência de notificação do devedor pode inclusive invalidar o direito legítimo do credor. Isso ocorre na iniciativa privada e possui prerrogativas também na esfera pública, na cobrança de dívidas e pendências.
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